Compliance, em termos
didáticos, significa estar em linha com normas, controles internos e externos,
além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio em
questão. Corresponde à atividade de assegurar que a empresa está cumprindo
todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões
exigidos de seu segmento, nas esferas trabalhista, fiscal, contábil,
financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.
No início dos anos
90, compliance era apenas sinônimo de adequação jurídica. Com o tempo,
percebeu-se que era impossível implementar procedimentos de conformidade sem
conhecimento dos processos internos, metodologias de trabalho utilizadas,
políticas de estoques, estratégias de gestão de pessoas, técnica de melhoria
contínua, harmonização contábil, etc. Assim, o conceito foi enriquecido com a
abordagem sistêmica, do “chão” da fábrica à sala do presidente da empresa.
Com o advento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada
pelo Decreto Federal nº 8.420/2015, o termo compliance passou a ser disseminado
no meio empresarial, assim como previu-se a responsabilização da instituições,
independentemente do seu porte ou ramo de atuação, caso seja flagrada cometendo
ato de corrupção contra a administração pública, quer seja por seu presidente,
diretor, proprietário, colaborador, fornecedor, terceirizado, ou qualquer
pessoa que esteja agindo em nome e por interesse da empresa, independentemente
se a cúpula da organização tinha ou não conhecimento do ato corruptivo.
Neste sentido,
busca-se por meio de programas de compliance, que a organização possa
reforçar o seu compromisso com os valores e objetivos expressos em um código de
ética e conduta e buscar promover uma cultura corporativa de observância às
leis e regulamentos. Todavia para se atingir este último aspecto, faz-se
necessário contar com o apoio, compreensão e prática dos colaboradores e
parceiros. Fortalecer este elo é fundamental para atingir um patamar de
excelência, em especial no cenário atual que demanda relações sustentáveis.
As recentes tendências nacionais e internacionais indicam um aumento em
processos administrativos e penais, investigações internas e externas,
aplicações de multas de fiscalizadores e protagonismo da mídia relacionada
às violações de conformidade para diversas empresas. Assim, coibir decisões em
não conformidade e fazer negócios em compliance, segundo a ética empresarial,
são atualmente os alicerces da sustentabilidade das empresas no mundo
dos negócios. Em outras palavras, compliance não é mais um diferencial no
mundo corporativo, mas é um pré-requisito para a sustentabilidade do negócio.
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